domingo, 10 de junho de 2007

Direito Autoral

Com a segunda geração da internet e todas as possibilidades criativas que ela oferece, através da participação ativa dos usuários, a questão dos direitos autorais é atribuída a organizações que defendem modelos de criação coletiva, pois a lei que determina tais direitos não acompanhou as mudanças tecnológicas.

A atual lei brasileira que trata dos direitos autorais (n° 9.610) é de 19 de fevereiro de 1998, mesma data da Lei do Software (n° 9.609) que trata da proteção intelectual dos programas de computador. As criações intelectuais no Brasil são protegidas pela Propriedade Intelectual, que reúne os direitos sobre a materialização de tais obras em qualquer suporte. Ela se divide em:

- Propriedade industrial: Relacionada ao campo da técnica, abrange a criação de marcas e patentes que podem ser protegidas somente após registro no órgão competente, no caso do Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

- Propriedade literária, artística ou científica (Direito Autoral): Relacionada ao campo da estética, da arte. No Brasil é assegurado ao autor o direito moral e o direito patrimonial.

Os direitos morais de autor, que após a morte do mesmo são cedidos aos seus sucessores, são:
- reivindicar a autoria da obra;
- receber crédito pelo seu trabalho;
- não divulgar sua criação;
- impedir modificações que possam prejudicar sua reputação ou honra;

Ainda existe os direitos que não são herdados após a morte do autor:
- modificar sua obra (direito exclusivo do autor);
- retirar a obra de circulação se prejudicar sua reputação ou honra;
- ter acesso a um exemplar único da obra;

Os direitos patrimoniais de autor referem-se a utilização econômica da obra e ainda podem ser transferidos a outra pessoa totalmente ou parcialmente. Eles podem ser divididos em direitos de representação e direitos de reprodução da obra, que abrangem as formas de apresentação pública e os meios de fixação material respectivamente.


Fonte: O Direito de Autor na Multimídia, de Guilherme C. Carboni

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